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20 de Fevereiro de 2013

Reta final para imobiliárias e construtoras entregarem a DIMOB

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Termina no dia 28 de fevereiro o prazo para as imobiliárias e construtoras entregarem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

As empresas que deixarem de enviar o documento à Receita Federal, ou transmiti-lo após o prazo, terão que pagar multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração, para as empresas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, no caso das pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total da pessoa jurídica, o contribuinte deve apresentar uma declaração de Situação Especial até o último dia do mês subsequente à ocorrência do evento.

Devem prestar contas todas às empresas que comercializaram imóveis em construção, loteado ou incorporado; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e as pessoas jurídicas constituídas para a construção, locação, administração ou alienação do patrimônio próprio, de seus condomínios ou sócios.