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06 de Fevereiro de 2013

Regras gerais para implementação do Minha Casa, Minha Vida

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Foi publicada nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 56, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em municípios com população de até 50 mil habitantes, operado com recursos disponibilizados por meio da terceira oferta pública, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

De acordo com a consultora técnica da CBIC, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, cada fonte de recurso é destinada a uma faixa e uma forma do programa federal. Por isso, segundo Henriqueta, as empresas não devem participar da seleção. "Do ponto de vista de empresas de construção não é atrativo", afirma.

A seleção vai até o dia 5 de abril. A partir da seleção dos beneficiários, até a entrega das chaves das unidades habitacionais, os proponentes são obrigados a desenvolver um trabalho social junto aos beneficiários.