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Setor da Construção
25 de Abril de 2014
Obra pelo valor real atrai investidor
Alternativa aos financiamentos imobiliários tradicionais, as obras pelo sistema de custo têm atraído a atenção do mercado. Adquirir um imóvel pelo sistema de custo, assim como pela forma tradicional, é um bom investimento.
O ponto a se destacar é a disponibilidade de tempo e de vontade do comprador em acompanhar o empreendimento.
Diferente do que ocorre nas outras modalidades, aqui é fundamental que ele se envolva para garantir a plena continuidade da construção.
É importante que o estatuto da obra seja muito bem preparado e defina claramente questões relevantes para o desenvolvimento do empreendimento, como casos de inadimplência. Também é indicado que ele coloque a arbitragem como forma para a resolução de possíveis conflitos, o que traz celeridade.
A criação de uma Sociedade de Propósito Específico (lei nº 10.931/2004) com a finalidade de construir o imóvel é recomendada e seguida por muitas empresas.
Ela protege o patrimônio do empreendimento, que não é afetado caso a construtora mãe venha a quebrar. Além disso, define regras claras de fiscalização e conta com benefícios fiscais.
Vale ressaltar que o acompanhamento de um advogado no processo de compra, deste ou de outros tipos de imóveis, é indispensável, pois os contratos têm especificidades que o consumidor comum desconhece ou não tem capacidade técnica para avaliar.
No sistema de construção por custo, a empresa administradora é responsável por dar início ao empreendimento.
Ela localiza o terreno, negocia sua aquisição (que geralmente se dá por permuta), elabora o projeto do imóvel e busca os investidores que irão compor o quadro associativo que custeará a construção e todo o valor do imóvel deve ser quitado até sua entrega.