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25 de Setembro de 2014
OAB-BA contesta reajuste no valor de IPTU em Salvador
Após o impasse entre a Prefeitura de Salvador e a OAB-BA em relação ao IPTU, surgem questionamentos em relação ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV).
Com a atualização da planilha de imóveis de Salvador, não foi apenas o valor do IPTU que sofreu alterações, o ITIV também aumentou.
Segundo Oscar Mendonça, coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB, a nova cobrança não respeita o valor declarado na compra e venda do imóvel, e baseia-se em um valor que é estimado pelo órgão municipal.
“Outra questão é a antecipação do pagamento do imposto já na promessa de compra e venda, antes da transferência feita pelo comprador, e não no registro da escritura. Tantos compromissos arcados de uma só vez geram desconforto para o contribuinte, pois imprevistos podem ocorrer, como atrasos na entrega do imóvel”, disse.
Além disse, o IPTU possui um limite de 35% na variação, o que não ocorre em relação ao ITIV, e tem gerado muita dor de cabeça em quem comprou um imóvel na capital antes do reajuste e não registrou a escritura.
O procurador do Município, Pedro Caymmi, explicou que esse tipo de recurso não é aplicável à ao ITIV, como foi com o IPTU.
“Neste caso, este não seria o recurso de trava, mas sim de um desconto sobre o ITIV. Não há previsão na legislação municipal para esta ferramenta, pois ao contrário do IPTU, o ITIV não é um imposto anual, mas pago apenas uma única vez, ao se adquirir o imóvel”, disse.