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01 de Fevereiro de 2013
Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje
O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a partir de hoje (1º) é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas.
No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.
Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.