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Economia


04 de Maio de 2012

Medida provisória que altera regras da poupança é publicada

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Foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, a medida provisória editada pelo governo federal, que altera as regras da poupança. Segundo a nova resolução, quando a taxa básica de juros for menor que 8,5% ao ano, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic. A mudança só vale para os depósitos que forem feitos a partir desta sexta.

Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano. O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º". A medida afirma ainda que "os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados".