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22 de Junho de 2016

Louos chega à Câmara e define gabarito

O projeto da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), texto elaborado pelo Executivo que será discutido no Legislativo e irá definir questões práticas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovado no último dia 13, como o limite máximo para a altura das edificações na Orla Atlântica.
 
Quando entregou o projeto para o presidente da Câmara, Paulo Câmara, na frente dos vereadores líderes de bancadas, o secretário do Urbanismo, Sérgio Guanabara, defendeu que se trata de um texto que busca preservar o verde na cidade e dinamizar as questões sociais e econômicas dos bairros. “São (medidas) indutoras do desenvolvimento, do crescimento e de oportunidades”, declarou.
 
A Louos, defende o secretário, pensa em como o crescimento pode não interferir na mobilidade, incentiva a criação de áreas sociais e prevê situações para impedir abusos e especulação imobiliária. Um dos pontos destacados como positivo pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, órgão que tem um dos 41 assentos do Conselho Municipal, que debate a pauta, é o incentivo para aplicação dos conceitos de faixa da ativa (edificações com área comercial no térreo e residencial nos pavimentos superiores) e fruição pública (áreas de convivência e de circulação que “confundem” positivamente a transição entre uma área pública de outra privada). Aderindo a esses formatos, os proprietários podem ganhar gabarito na proporção que dispensa para áreas comuns.
 
Além disso, as discussões da Louos sempre reacendem o debate do sombreamento das praias na área atlântica (Barra a Stella Maris). Nessa área, o projeto cria quatro faixas com limitações de gabarito. A primeira faixa é a dos primeiros 60 m do limite da borda da cidade, no qual serão permitidas construções de até 12 pavimentos (36 m de altura).
 
Segundo a equipe técnica da Secretaria de Urbanismo (Sucom), o limite determinado pela lei sem sombreamento será o determinado pela Louos. As faixas atrás de 60 m compreendem os limites de 90 m, 120 m e 150 m. Nelas, serão permitidas a construção de edificações com até 15, 20 ou 25 andares, respectivamente. A nova lei cria uma comissão especial de licenciamento para de liberar sobre casos específicos e interpretações do texto. Na área da Baía de Todos os Santos, por conta das questões geográficas, não há sombreamento na praia. Lá, as limitações de construção seguem outros critérios, como o respeito da arquitetura histórica.
 
Com 19 audiências públicas realizadas (5 delas exclusivas para a Louos e as demais em conjunto com o PDDU), o novo texto se distingue do anterior, considerado inconstitucional, entre outros motivos, pela participação popular, que não ocorreu anteriormente. A crítica do setor, agora, se dá no que chamam de embasamento técnico.
 
Juntos, o PDDU – que aguarda sanção do prefeito – e a Louos compõem o principal conjunto de leis sobre a urbanização e o crescimento da capital. Na terça-feira que vem, uma reunião de líderes de bancadas vai definir o calendário de audiências públicas para debater o texto.