Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias




10 de Janeiro de 2024

Lei que cria debêntures de infraestrutura é sancionada por Lula

A lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi sancionada nesta quarta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também muda as regras de fundos de investimento no setor.

Originada na Câmara dos Deputados como PL 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), o texto foi aprovado no Senado Federal em novembro de 2023 com mudanças, de acordo com a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e voltou para análise dos deputados. As emendas foram aprovadas parcialmente e o texto foi enviado à sanção.

“Após 04 anos de discussões, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Lula sancionou a lei que cria as Debêntures de infraestrutura, a Lei 14.801/24. A COINFRA/CBIC cerrou fileiras desde o início dessa tramitação, ao lado dos deputados Arnaldo Jardim e João Maia, a quem parabenizo pelo excelente trabalho”, afirmou o vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, 

Para Lima Jorge, essa é uma vitória importante para o setor. “As debêntures de infraestrutura representam mais uma alternativa de financiamento de projetos, permitindo a entrada nesse mercado de investidores institucionais, particularmente os Fundos de Pensão”, destacou o executivo. 

As debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

De acordo com o texto sancionado, as debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e devem conceder ao emissor da dívida redução de 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros pagos aos detentores dos títulos.

Com o novo PAC sendo implementado, Carlos Eduardo Lima Jorge, considera a sanção da nova lei fundamental. “No momento em que se inicia a implementação do Novo PAC, essas debêntures poderão trazer cerca de R$ 200 bilhões de recursos ao setor”, pontuou. 

Além disso, a norma alterou o marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).Fonte: CBIC