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20 de Fevereiro de 2013
Início da cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
As empresas que optarem em pagar até o dia 28 de fevereiro, devem efetuar o pagamento da parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.