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25 de Abril de 2014

Infraestrutura pode perder qualidade com nova norma

A Medida Provisória 630 de 2013, que tramita no Senado, pode prejudicar a qualidade da infraestrutura brasileira - necessária para a economia do Brasil crescer de forma mais sustentável -, se entrar em vigor.

Este é o receio da maioria dos especialistas. O advogado Camillo Giamundo, especialista em direito público e administrativo, afirma que o texto estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para todas as licitações e contratos públicos, o que, na prática, poderia causar insegurança jurídica e projetos mal acabados.

"O RDC merece elogios. Mas com a MP 630, o gestor [no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios] terá opções para escolher o modelo de contratação [pela MP ou pela Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei das Licitações], o que poderá ser contestada depois. A Justiça ou o Ministério Público podem questionar a escolha. Se for julgada ilegal, a empresa terá que arcar com o custo da operação", entende.

O RDC, criado pela Lei 12.462 de 2011, diminui prazos e permite a chamada contratação integrada na administração pública, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.

O texto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 9, torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada.

A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados, considerados mais urgentes, como para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, assim como ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sistemas públicos de ensino e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.