GT de Qualidade - Regulamentação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos
Em 2010, de forma inovadora e abrangente, foi sancionada a Lei Federal 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na época, substituiu a Lei 9.605, que dispunha apenas sobre as sanções penais e administrativas relacionadas aos crimes ambientais. Na nova Lei, foram tratados os princípios, objetivos e instrumentos usados no gerenciamento de resíduos.
Atualmente, a lei foi regulamentada pelo Decreto 10.936, de janeiro de 2022, modernizando os dispositivos e procedimentos que efetivam a implantação da PNRS. O texto, também, busca conferir maior clareza e segurança jurídica para novos investimentos.
Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o tema de logística reversa foi introduzido na Seção 1 do Capítulo III. Nesse, o Programa Nacional de Logística Reversa integra-se ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. O objetivo desse programa é otimizar a implementação de infraestrutura física e logística, proporcionando ganhos de escala e sinergia entre os sistemas, ou seja, a engenharia civil terá o ciclo de vida dos seus produtos repensados para uma maior sustentabilidade.
Assim, segundo o Ministério do Meio Ambiente, a motivação da revisão da PNRS está na quantidade de resíduos que ainda são descartados de forma inadequada. Cabe ressaltar que o texto não trará aumento de despesas para o Governo Federal e, também, não implica em renúncia de receita, criação ou expansão de ação governamental.
Não podemos deixar de destacar ainda que as empresas construtoras que possuem a certificação, em qualquer nível do regimento SiAC para o PBQP-h, também precisam cumprir esta legislação, demonstrando seu atendimento e registrando seus métodos em seu PQO – Plano de Qualidade de Obra.
E aí, já conhecia sobre o PNRS?