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19 de Fevereiro de 2013

Empresas que atrasarem entrega de imóveis poderão pagar multa

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Está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei do Senado Federal que prevê a compensação por atraso na entrega de imóveis.

Segundo o texto, caso a demora seja superior a 180 dias, a incorporadora deve pagar aos compradores multa equivalente a 2% sobre o valor pago e a 0,5% ao mês sobre o montante, enquanto o imóvel não for entregue.

A medida vem em resposta aos frequentes atrasos na entrega de imóveis.

Se aprovada, a lei se aplicará apenas aos contratos celebrados 90 dias após sua publicação oficial, período em que entrará em vigor. Os contratos que forem assinados anteriormente à validação da lei serão mantidos.