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Economia
14 de Fevereiro de 2013
Comissão aprova MP com limite maior para tributação por lucro presumido
A pessoa jurídica cuja receita bruta global for de até R$ 72 milhões poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Essa é uma das inovações contidas no projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 582/2012, destinada a incluir novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O texto foi aprovado na última quarta-feira (6) por uma comissão mista.
O limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. Esse valor tem sido mantido pelo governo desde 2002. A MP 601/2012 incluiu o setor de construção civil entre os que podem ser regidos pelo regime de contribuição sobre a receita bruta.
As empresas dos setores beneficiados serão taxadas no regime de pagamento de contribuição por receita bruta à alíquota de até 2%.