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21 de Fevereiro de 2013

Câmara muda MP que trata de desoneração da folha

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A Câmara aprovou ontem (20) uma mudança na Medida Provisória que trata da desoneração da folha de pagamento permitindo a cada empresa aderir ou não ao programa.

Pelo texto, cada empresa poderá no início de cada ano optar por aderir ou não ao sistema. Para isso, basta fazer o recolhimento integral da contribuição patronal à Previdência Social pelo critério antigo.

A justificativa é que a mudança poderá gerar "custo adicional a algumas empresas", pois a desoneração da folha acontece ao mesmo tempo em que há um aumento de até 2 pontos porcentuais na alíquota da contribuição sobre o faturamento.

Além desta mudança, foram incluídos novos setores entre os beneficiários da desoneração, como o de transportes ferroviários e metroviários de passageiros, transporte rodoviário de fretamento e de turismo.

Os parlamentares ainda ampliaram o limite de faturamento anual de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões para as empresas que desejarem optar pelo sistema de tributação por lucro presumido.

No plenário da Casa, acertou-se ainda em retirar um trecho que alterava o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A intenção do governo era mudar a lei do RDC para permitir a realização de licitações usando apenas um dos dois critérios previstos, técnico e de preço.