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Política
11 de Abril de 2014
Avança projeto que delega a municípios definição de APP em área urbana
Foi aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que dá aos municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos.
A matéria já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto (PLS 368/2012) modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo.
Estabelece ainda que a delimitação da APP leve em conta as determinações da Defesa Civil e que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
As regras para manutenção de vegetação nativa em APP hoje contidas no Código Florestal valem tanto para áreas rurais como para urbanas, situação que a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), considera inadequada frente a peculiaridades dos municípios.
Ela argumenta que a situação resulta em obstáculos para muitos prefeitos que buscam o ordenamento urbano das cidades.