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Clique aqui para ter acesso à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)

Conforme estabelece o Artº 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de janeiro.

A falta de comprovação da sua quitação junto às repartições federais, estaduais e municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Artº 607 e 608 da CLT).

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2012

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos)

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a adicionar (R$)
01 De 0,01 a 10.746,89 Contribuição Mínima 85,98
02 De 10.746,90 a 21.493,79 0,8 0,00
03 De 21.493,80 a 214.937,90 0,2 128,96
04 De 214.937,91 a 21.493.789,65 0,1 343,90
05 De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 0,02 17.538,93
06 De 114.633.544,81 a Em diante Contribuição Máxima 40.465,64

Notas:

  1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
     

Capital Social

Classe de Capital Social

Alíquota (%)

Resultado

Valor a Adicionar

Contribuição Devida

(A)

(B)

(C)

(A * C)

(D)

(A * C) + (D)

4.000,00

Linha 1

0,00

0,00

85,98

85,98

14.000,00

Linha 2

0,80

112,00

0,00

112,00

104.000,00

Linha 3

0,20

208,00

128,96

336,96

9.000.000,00

Linha 4

0,10

9.000,00

343,90

9.343,90

60.000.000,00

Linha 5

0,02

12.000,00

17.538,93

29.538,93

150.000.000,00

Linha 6

0,00

0,00

40.465,64

40.465,64


 

 Tabela de Simulação de Multa e Juros
Mês Contribuição Multa % Multa Juros % Juros Valor Total
 Fevereiro  R$ 40,00  10  R$ 4,00  1  R$ 0,40  R$ 44,60
 Março  R$ 40,00  12  R$ 4,80  2  R$ 0,80  R$ 45,60
 Abril  R$ 40,00  14  R$ 5,60   3  R$ 1,20  R$ 46,80
 Maio  R$ 40,00  16  R$ 6,40  4  R$ 1,60  R$ 48,00
 Junho  R$ 40,00  18  R$ 7,20  5  R$ 2,00  R$ 49,20
 Julho  R$ 40,00  20  R$ 8,00  6  R$ 2,40  R$ 50,40
 Agosto  R$ 40,00  22  R$ 8,80  7  R$ 2,80  R$ 51,60
 Setembro  R$ 40,00  24  R$ 9,60  8  R$ 3,20  R$ 52,80
 Outubro  R$ 40,00  26  R$ 10,40  9  R$ 3,60  R$ 54,00
 Novembro  R$ 40,00  28  R$ 11,20  10  R$ 4,00  R$ 55,20
 Dezembro  R$ 40,00  30  R$ 12,00  11  R$ 4,40  R$ 56,40

De acordo com o artigo 600 da CLT: "O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, será acrescido da multa 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade."
 

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