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Economia

06 de Dezembro de 2017

Rombo previdenciário dos estados cresceu 6,8% em 2016, para R$ 81,9 bilhões

O rombo na Previdência dos estados somou R$ 81,91 bilhões em 2016, com aumento de 6,83% em relação ao registrado no ano anterior (R$ 76,67 bilhões). Os números foram divulgados nesta quarta-feira (6) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O rombo ou déficit ocorre quando o valor das despesas supera o da arrecadação. Quando a arrecadação é maior, ocorre um superávit, ou seja, o resultado é positivo.

De acordo com o Tesouro Nacional, o déficit previdenciário ficou menor, porém, do que avaliação preliminar feita em agosto deste ano. Naquele momento, a instituição informou que o rombo do ano passado seria de R$ 84,46 bilhões - valor que foi revisado para baixo.

O Tesouro Nacional informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que essa redução do déficit previdenciário calculado para os estados em 2016 se deveu a "uma atualização de números enviados pela própria Previdência Social de agosto pra cá".

O Tesouro informou ainda que identificou um rombo maior do que o informado anteriormente pelos estados.
"Percebe-se que existe uma diferença de R$ 26,09 bilhões entre os resultados previdenciários apurados pelo PAF [Tesouro] e pelo RREO elaborado pelos próprios Estados", informou.

De acordo com a instituição, os números do Estado de São Paulo respondem pela maior parte dessa discrepância (R$ 17 bilhões).
"Isso é fruto da forma como esse Estado apresenta o repasse de recursos para a cobertura do déficit previdenciário, tratando-o como um tipo de contribuição patronal suplementar para o RPPS, o que acaba melhorando seu resultado", explicou o Tesouro Nacional.

Na última proposta da reforma da Previdência, que poderá ser votada ainda neste mês pelo plenário da Câmara, foi mantida a possibilidade de os estados implementarem regras específicas para a previdência de seus servidores em até seis meses após a eventual promulgação do novo texto.

Entretanto, se dentro de seis meses essas regras estaduais não passarem pelas assembleias legislativas, o texto votado pelo Congresso Nacional também terá validade para seus servidores. Clique aqui para ter acesso a matéria na íntegra.