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Economia

06 de Dezembro de 2017

Empresas criticam INSS de trabalhador intermitente

 
O trabalho intermitente, nova modalidade contratual introduzida pela reforma trabalhista, era uma demanda antiga do setor de comércio e serviços. A forma como está sendo regulamentado, porém, está gerando críticas e temor entre seus maiores defensores e interessados.
 
A principal polêmica é acontribuição previdenciária desse trabalhador se ele receber menos do que um salário mínimo no mês. Nesse caso, se ele quiser que o mês trabalhado conte para sua aposentadoria e acesso a benefícios como auxílio doença, ele vai precisar contribuir para o INSS do próprio bolso.
 
Por exemplo, na hipótese de um trabalhador intermitente que tenha recebido R$ 500 em um mês, a empresa remeterá ao INSS 20% desse valor, e reterá outros 8% do salário, tal como funciona em contratos com carteira assinada de modo geral.
 
A diferença é que, como o salário foi menor que o mínimo (hoje em R$ 937), essa contribuição não dará direito a nenhuma cobertura previdenciária. Para que o mês seja considerado pelo INSS, o trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença que falta para chegar no mínimo (nesse exemplo, sobre R$ 437, o que resulta em R$ 34,96).
 
Um dos problemas apontados nessa regra é o procedimento altamente burocrático exigido dos trabalhadores, que todo mês terão somar os ganhos de todos os contratos, calcular a diferença para o salário mínimo e fazer o recolhimento necessário. Outra crítica dirige-se à lógica "tudo ou nada" aplicada: ainda que o profissional tenha recebido 99% do salário mínimo, e a empresa repassado os encargos previdenciários proporcionais, caso a diferença não seja complementada, o mês será desprezado para fins de aposentadoria e auxílio-doença, entre outros benefícios do INSS.
 
Na hipótese do trabalhador ter recebido R$ 900 em um mês (ou 96% do salário mínimo), ele deverá pagar R$ 2,96 se quiser garantir a cobertura previdenciária. Caso contrário, ainda que a empresa tenha pago 20% sobre esse valor (R$ 180) e retido outros R$ 72 do salário bruto a título de contribuição do empregado para a Previdência, ele não vai ter acesso a nenhum benefício do INSS.
 
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci defende a criação de uma regra de proporcionalidade, que permita a contagem de dias de contribuição em vez de meses. Outra ideia é o desenvolvimento de um sistema de cálculo automático pela Receita Federal, podendo fazer essa ponte e simplificando a burocracia. Clique aqui e acesse a matéria na íntegra.