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Geral

30 de Novembro de 2017

Cartilha eSocial do Sistema Indústria

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, foi instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014. Pelo eSocial, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada e eletrônica, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. As informações relativas a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) torna necessário uma gestão eficaz para evitar penalidades eletrônicas. Para melhor entendimento sobre o tema a Confederação Nacional da Indústria-CNI disponibilizou a Cartilha eSocial do Sistema Indústria. O eSocial entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018, para os empregadores com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Para os demais empregadores a partir de 1° de julho de 2018. Clique aqui para ter acesso a Cartilha na íntegra.