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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 
Clique aqui para ter acesso à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)

Conforme estabelece o Artº 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano no mês de janeiro.

A falta de comprovação da sua quitação junto às repartições federais, estaduais e municipais impede a concessão de registro ou licença de funcionamento, alvarás de localização e a participação em concorrências públicas ou administrativas (Artº 607 e 608 da CLT).

 
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigência: 1º de janeiro de 2010
 
 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 126,99 (profissionais autônomos)

LINHA

CLASSE DE
CAPITAL SOCIAL
(R$)

ALÍQUOT
A(%)

VALOR A ADICIONAR
(R$)

01

De

0,01

a

9.524,25

Contrib. Mínima

76,19

02

De

9.524,26

a

19.048,50

0,80

0,00

03

De

19.048,50

a

190.485,00

0,20

114,29

04

De

190.485,01

a

19.048.500,00

0,10

304,78

05

De

19.048.500,00

a

101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De

101.592.000,00

a

Em diante

Contrib. Máxima

35.861,98

 

 
 
Tabela de Simulação de Multa e Juros

Mês

Contribuição

Multa %

Multa

Juros %

Juros

Valor Total

Fevereiro

R$ 40,00

10

R$ 4,00

1

R$ 0,40

R$ 44,60

Março

R$ 40,00

12

R$ 4,80

2

R$ 0,80

R$ 45,60

Abril

R$ 40,00

14

R$ 5,60

3

R$ 1,20

R$ 46,80

Maio

R$ 40,00

16

R$ 6,40

4

R$ 1,60

R$ 48,00

Junho

R$ 40,00

18

R$ 7,20

5

R$ 2,00

R$ 49,20

Julho

R$ 40,00

20

R$ 8,00

6

R$ 2,40

R$ 50,40

Agosto

R$ 40,00

22

R$ 8,80

7

R$ 2,80

R$ 51,60

Setembro

R$ 40,00

24

R$ 9,60

8

R$ 3,20

R$ 52,80

Outubro

R$ 40,00

26

R$ 10,40

9

R$ 3,60

R$ 54,00

Novembro

R$ 40,00

28

R$ 11,20

10

R$ 4,00

R$ 55,20

Dezembro

R$ 40,00

30

R$ 12,00

11

R$ 4,40

R$ 56,40

 

 

De acordo com o artigo 600 da CLT: "O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, será acrescido da multa 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade."

 
Prêmio
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